domingo, 21 de dezembro de 2008

RVCC 3ª sessão

Mais um fim de tarde de Quinta feira, e mais uma sessão de grupo.
foi no dia 18 de Dezembro, estivemos todos presentes, e como sempre também a Dra. Sandra, mas neste dia trouxe uma colega, Dra. Sofia Pereira, técnica também de RVCC, mas especializada na área de Cidadania e Profissionalidade.
O intuito desta "visita", seria o de fazer um jogo connosco, o que não se veio a verificar por falta de tempo.
Aproveitámos também para falar um pouco de "Cidadania e Profissionalidade", falando ainda do referencial, já que este é a base do nosso processo de reconhecimento.
Este foi o dia em que assinamos também o contrato que nos liga oficialmente a todo o processo.
No inicio desta sessão acordámos que faríamos um interregno de 3 semanas em virtude de estarmos na quadra natalícia, e também pela passagem de ano.


Mas como habitualmente não viemos para casa de mão a abanar, trouxemos "tpc", pois claro e muito, afinal de contas são três semanas...

Claro que nesta época haverá muito menos tempo para trabalharmos, pois temos as festas e a família, mas algo se fará.

Deixei no meu ultimo post "a forma substantiva do verbo "postar", refere-se a uma entrada de texto efectuada num weblog/blog. As postagens são organizadas tradicionalmente de forma cronologicamente inversa na página, de forma que as informações mais actualizadas aparecem primeiro, ou colocada ao contrário, a postagem mais antiga aparece em primeiro.", uma ideia de Rádio amadorismo, bem como um pouco da história da radio, a nível mundial e nacional.

Desta vez vou tentar falar um pouco da minha experiência na comunicação social, afinal foram quase onze anos.

Comecei na Rádio no tempo das Rádios Piratas, eram assim chamadas a s rádios que apareceram na década de 80 sem licenciamento.

Comecei na já extinta Rádio Santa Cruz, onde estive só algumas semanas.

Comecei na categoria de técnico de som, mas nada entendia daquilo...

Passadas algumas semanas tive um convite para ir trabalhar na Radio Actividade, também já desaparecida, tinha os estúdios na Rua de Aveiro, aí comecei a aprender, e a trabalhar com afinco, isto porque a vontade era grande, e apesar de pirata já tinha uma "envergadura" maior.

Trabalhei lá em Part-Time, durante cerca de 3 anos, onde desempenhava funções de técnico de som, e em alguns dias da semana animador de emissão.

Logo após veio o fecho compulsivo das "Rádios Pirata" e a consequente legalização de algumas delas e o aparecimento de outras, coincidiu com a minha ida para os Açores.


Fui para Ponta Delgada com o intuito de passar umas férias, pois o meu Pai tinha sido destacado para lá, numa comissão de serviço para uma agência do Banco onde trabalhava.Gostei tanto que decidi ficar.

Fiquei e matriculei-me na Escola secundária das Laranjeiras, onde havia um grupo de alunos, liderado pela Professora Maria de Lourdes Amaral Oliveira, que fazia um programa na Rádio Alantida, juntei-me a esse grupo, tendo-me começado a destacar, claro, era dos poucos com alguma experiência nas lides radialisticas.

Pouco tempo se passou entre o inicio do meu envolvimento no referido grupo, e o abandono escolar.

A rádio gritava bem alto, e eu e esta minha nova paixão, estávamos em sintonia...

Abandonei aos poucos a escola e fiquei quase a tempo inteiro na Radio Atlantida, http://www.radioatlantida.net/estudio.php, a inicio sem grandes funções, mas ajudando em tudo o que podia.

Após algum tempo, comecei a ter o meu espaço, inicialmente como colaborador, depois como animador de emissão, tinha então na altura cerca de 19 anos.

A rádio na altura era um pequeno espaço num sótão, por cima de um dos Jornais Diários de Ponta Delgada.

Com o passar dos tempos a aposta dos corpos dirigentes da referida rádio deu frutos, e então começámos a mudança para novas instalações, na Rua do Laureano, em Ponta Delgada.

Começou então a destacar-se com a sua parceria com a Rádio Renascença.

Por lá estive cerca de 3 anos, mas num meio pequeno como era Ponta Delgada à época, qualquer um que se dedique ao seu trabalho se destaca com facilidade.

Foi durante esse tempo que fui convidado para fazer a sonoplastia de passagens de modelos de moda infantojuvenil, da casa Guinor.

Claro que muitas individualidades dos mais variados campos eram convidadas, e foi então que fui convidado a apostar na televisão.

Durante cerca de 2 anos e meio, trabalhei para a antiga RTC "Radiotelevisão comercial", o ramo da publicidade da televisão estatal, e também fazendo alguns trabalhos como operador de camera ENG, para a própria RTP Açores.

Deixo-vos aqui alguns dos trabalhos que efectuei para a RTC.

Foram 3 longos anos.... mas muito produtivos, pois aprendi imenso, e tecnicamente, evolui.

Regressei então ao continente, e estava já destinado que teria de ir cumprir o "SEN" http://www.dre.pt/pdf1s%5C1991%5C06%5C138A00%5C31703173.pdf, por outras palavras o serviço militar obrigatório, que já não existe após uma alteração da lei em 2003, com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2004. o serviço militar obrigatório, passou a ser opcional.

Apresentei-me então no campo militar de Santa Margarida.

"O Campo Militar de Santa Margarida (CMSM) é uma base e área de instrução do Exército Português. O CMSM localiza-se na localidade de Santa Margarida da Coutada, no Concelho de Constância, sendo a maior instalação militar portuguesa em termos de guarnição e a segunda maior em termos de área ocupada, sendo apenas suplantado pelo Campo de Tiro de Alcochete.

Dados estatísticos do CMSM

6400 ha de Área Total ocupada;
3500 ha de Área da Zona de Aquartelamentos;
300 Edifícios;
5000 militares de Guarnição;
1 Pista de Aviação;
2 Heliporto;
1 Estação Ferroviária;
4 Carreiras de Tiro de Armas Ligeiras;
1 Carreira de Tiro de Carros de Combate;
1 Carreira de Lançamento de Granadas;
1 Pista de Combate.(Pocariça)

Unidades Instaladas

Comando e Quartel-General do CMSM;
Batalhão de Comando e Serviços do CMSM;
Centro de Finanças do CMSM;
Unidades Operacionais da Brigada Mecanizada;
Regimento de Cavalaria Nº 4;
Centro de Instrução e Treino de Operações de Apoio à Paz.

História

O CMSM nasce com as necessidades criadas a Portugal pelo facto de ter sido membro fundador na NATO em 1949. No âmbito do compromisso de contribuição militar para a NATO o Exército Português começa a organizar a 1ª Divisão do Corpo Expedicionário Português (Divisão D. Nuno Álvares Pereira). Nessa altura sente-se a necessidade de criação de um grande campo de instrução onde pudessem ser treinadas grandes unidades de armas combinadas. Em 1951 é então decidida a construção do então denominado Campo de Instrução Divisionário em Santa Margarida da Coutada ao sul do rio Tejo.
O campo militar foi construído pela
engenharia militar durante o ano de 1952, sendo activado em 1953, já com a denominação de Campo de Instrução Militar (CIM). O quartel-general da Divisão Nun'Álvares Pereira instala-se no campo em 1957.
Até princípio da década de 1960 o campo é utilizado da forma para o qual foi concebido sendo aí realizadas manobras e acções de instrução de grandes unidades em situações de guerra convencional e nuclear. No entanto, com o início da
Guerra do Ultramar o CIM passa a ser utilizado sobretudo para a instrução em operações de contra-guerrilha.
Com o fim da Guerra do Ultramar e a alteração das necessidades militares portuguesas e da NATO é decidida a extinção da Divisão Nun'Álvares e a sua substituição pela nova
1ª Brigada Mista Independente (1ªBMI), criada em 1976. Nesse âmbito é decidida também a alteração do tipo de utilização do, agora denominado Campo Militar de Santa Margarida. Até aí a maioria das unidades operacionais estavam aquarteladas fora do campo e só aí se deslocavam para a realização de treinos e manobras. A partir daí começa a progressiva instalação em aquartelamentos no interior do CMSM das unidades operacionais da 1ªBMI."

Apresentei-me então no antigo A.B.S.M. "Agrupamento base de Santa Margarida", que mais tarde passou a B.C.S. "Batalhão de Comando e Serviços", onde cumpri a minha recruta. Ainda neste batalhão, fiz a minha especialidade, SOCORRISTA, tendo então passado após o juramento de Bandeira, para o B.A.S. "Batalhão de Apoio e Serviços, para a Companhia Sanitária, efectuando serviço no laboratório de analises clínicas da enfermaria do Campo militar de Santa Margarida, com a patente de soldado socorrista, e onde tive uma citação, por serviços prestados.

Aqui teve inicio o meu percurso pelo ramo da saúde.

Mas antes de me dedicar em exclusivo à saúde, ainda tive uma passagem pela Rádio Regional do Centro, o bichinho da rádio ainda fervilhava no meu sangue.

Mas foi sol de pouca dura, foram 3 anos em que eu era apenas um boneco, pois em rádio, por norma o realizador e produtor de um programa, é o seu locutor, bom mas nesta rádio, ainda hoje as coisas não são assim.

O que interessa são os números, neste caso a publicidade a todo o custo, nem que para isso se tivesse de passar cerca de meia hora de publicidade, para ter apenas 10 ou 15 minutos de programa.

Ainda mais nenhum locutor tinha o direito de fazer a estrutura do seu programa, pois a mesma estava feita entre a direcção da rádio, o vendedor de publicidade e o anunciante.

Claro que assim qualquer animador de emissão, se torna um objecto na mão da direcção, e deixa de estar motivado.

Foi o que me aconteceu a mim.

Ai sim dediquei-me por inteiro à saúde, e fui trabalhar para o IPO de Coimbra.

A principio no regime de recibos verdes com contractos de 2 meses, renováveis por tempo indeterminado, mas com a interrupção de um dia entre eles.

"O regime dos recibos verdes tem-se vulgarizado nos últimos anos, enquanto ligação entre o trabalhador e a empresa. Acontece que quem passa recibos verdes é apenas um prestador de serviços, não existindo um vínculo real entre ele e a empresa.
Segundo a lei, não podem existir vencimentos mensais pagos através de recibos verdes. Assim, e ao contrário da situação que resulta de um contrato, é o próprio “trabalhador” que tem de fazer face aos descontos para a Segurança Social, à liquidação do IRS e, em alguns casos, até do IVA.
Em todos os casos de recibos verdes, não se tem direito a qualquer subsídio, quer seja de desemprego, férias ou natal ou mesmo baixa por doença. Apenas contará para o subsídio de reforma.
Para poder passar recibos verdes necessita de estar colectado nas finanças como trabalhador independente."

Após cerca de 3 anos passei então a contrato a termo, por um período de 6 meses.

Contrato a Termo

"Art. 129º - Admissibilidade do Contrato em que circunstancias podem ser celebrados contratos a termo?Um contrato a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só pode ser realizado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas.Art. 129º - Admissibilidade do Contrato Art. 143º - Admissibilidade que deve entender-se por necessidades temporárias da empresa?
- Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente nas seguintes situações: temporariamente impedido de prestar serviço; em relação ao qual impeça acção em juízo de apreciação da licitude do despedimento; situação de licença sem retribuição e de substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por tempo indeterminado;- Actividades sazonais...;- Acréscimo excepcional de actividade da empresa;- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;- Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária.Pode ainda ser celebrado contrato a termo no caso de existir lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou estabelecimento, ou para contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração. Art. 139º - Duração Art. 144º - Duração Que tipo de contratos a termo existem?Os contratos a termo certo são aqueles cuja duração depende do período acordado, sem prejuízo dos limites estabelecidos na lei. A duração dos contratos a termo incerto depende do tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da actividade, tarefa, obra ou projecto cuja execução justifica a celebração.Art. 139º - Duração Qual é a duração máxima de um contrato a termo certo?Em regra, um contrato a termo não pode exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais duas vezes.Excepcionalmente, decorrido o período de três anos ou verificadas duas renovações, pode o contrato ser renovado uma última vez, por um período de duração entre um a três anos.Caso o contrato a termo certo seja celebrado para lançamento de nova actividade de duração incerta ou início de laboração, bem como com desempregados de longa duração, a duração máxima, incluindo renovações, não pode exceder dois anos. Tratando-se de trabalhadores à procura de primeiro emprego, a contratação a termo não pode exceder 18 meses.Art. 142º - Estipulação de Prazo Inferior a 6 meses Pode um contrato a termo certo ser celebrado por prazo inferior a seis meses?Nas situações atrás enunciadas de substituição directa ou indirecta de trabalhador, actividades sazonais, acréscimo excepcional de actividade da formação da empresa e execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, o contrato a termo pode ter uma duração inferior a seis meses, não podendo a sua duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar. O não cumprimento das regras agora enunciadas determina que o controlo se considere celebrado pelo prazo de seis meses.Art. 131º - Formalidades quais são os elementos obrigatórios que devem constar de um contrato a termo? Um contrato a termo (certo ou incerto) deve ser elaborado por escrito obedecendo às seguintes indicações:
- Identificação e domicílio dos contraentes;

- Actividade contratada e retribuição do trabalhador;

- Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;

- Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;

- Data de celebração do contrato, bem como respectiva cessação (no caso de contratos a termo certo). Art. 131º

- Formalidades quais as consequências no caso do contracto a termo não conter os elementos indicados no número anterior? As faltas de contrato escrito, da assinatura e identificação das partes, ou simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como a omissão ou insuficiência do motivo justificativo da oposição do termo (realizado pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado), determinam que o contrato seja considerado sem termo.Art. 140º - Renovação do Contrato quais são as condições para a renovação do contrato a termo certo? Na falta de declaração das partes em contrário, o contrato renova-se, por igual período, no final do termo estipulado.A renovação do contrato está sujeita à verificação das condições que levaram à sua celebração, nomeadamente às de forma no caso de se estipular prazo diferente. Considera-se como único o contrato que seja sujeito a renovação. Mediante acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.Art. 132º - Contratos Sucessivos após a não renovação de contrato a termo pode o empregador admitir novo trabalhador para o mesmo posto de trabalho? O empregador apenas pode admitir novo trabalhador para o mesmo posto de trabalho após o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações. Esta limitação não é aplicável nos seguintes casos:
- Nova ausência do trabalhador substituído (quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado para a sua substituição);

- Acréscimos excepcionais da actividade da empresa, ocorridos após a cessação do contrato;

- Actividades sazonais;

- Trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego, sem prejuízo dos limites previstos para a duração máxima dos contratos a termo certo. Art. 135º - Preferência na Admissão existe algum direito especial aplicável a trabalhadores a quem não foi renovado contrato a termo, no caso do empregador proceder a nova admissão externa para o exercício de funções idênticas? Nestas circunstâncias, durante um prazo de 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo.O não cumprimento desta disposição obriga o empregador a indemnizar o trabalhador no valor correspondente a três meses de retribuição base.Art. 447º - Aviso PrévioArt. 448º

- Falta de Cumprimento do Prazo de Aviso PrévioQual é o prazo de aviso prévio que o contratado a termo deve dar caso pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo acordado? O trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.O cálculo do aviso prévio nos contratos a termo incerto faz-se atendendo ao tempo de duração efectiva do contrato. O não cumprimento de aviso prévio determina a obrigatoriedade de pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil danosa.Art. 388º

- Caducidade do Contrato a Termo Certo

Em que condições caduca o contrato de trabalho a termo?

O contrato a termo certo, caduca no final do prazo estipulado, desde que o empregador ou o trabalhador comuniquem por escrito, respectivamente com 15 ou 8 dias antes do prazo do contrato acabar, a vontade de o fazer cessar.Prevendo-se a ocorrência do termo incerto, o contrato caduca quando o empregador comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 dias (duração do contrato até seis meses), 30 dias (contrato de seis meses até dois anos) e 60 dias para contratos a termo incerto de duração superior a dois anos.Art. 388º

- Caducidade do Contrato a Termo Certo

Que direitos tem o trabalhador quando o contrato a termo cessa por iniciativa da entidade empregadora?

A lei confere ao trabalhador uma compensação igual a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante este tenha durado por um período que respectivamente, não ultrapasse ou seja superior a seis meses.Art. 214º

- Direito a Férias nos Contratos de Duração Inferior a 6 mesesArt. 212º

- Aquisição do Direito a FériasA quantos dias de férias tem direito o trabalhador contratado a termo?O trabalhador admitido por contrato inferior a seis meses, tem direito a gozar, no momento imediatamente anterior ao da cessação (salvo acordo entre as partes), dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.No ano da contratação, o trabalhador com contrato de duração superior a seis meses, e após seis meses completos de execução do contrato, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.Art. 108º

- Contratos a TermoQual é a duração do período experimental nos contratos a termo?
- 30 Dias para contratos de duração igual ou superior a 6 meses;

- 15 Dias nos contratos a termo certo de duração inferior a 6 meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite. As disposições do Código do Trabalho aplicam-se aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor?Aos contratos constituídos ou iniciados antes da entrada em vigor do novo CT, não se aplica o regime previsto para:- Período experimental;- Prazos de prescrição e de caducidade;- Procedimentos para a cessação do contrato de trabalho."

Como já era previsto então, passei ao quadro da função publica, que tem a constituição juridica de "Nomeação por tempo Indeterminado.".

"Decreto-Lei nº 427/89 de 07-12-1989
CAPÍTULO II - Constituição da relação jurídica de emprego
SECÇÃO II - Nomeação
----------
Artigo 6.º - Nomeação por tempo indeterminado

1 - A nomeação em lugar de ingresso é provisória durante um período probatório e converte-se automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, no seu termo.

2 - O período probatório em lugar de ingresso tem a duração de um ano, salvo o disposto no n.º 6.

3 - Exceptua-se do disposto no n.º 1:

a) A nomeação de funcionário já nomeado definitivamente em lugar de outra carreira;

b) A nomeação após frequência de estágio de duração igual ou superior a um ano.

4 - Se o funcionário a nomear em lugar de ingresso já estiver nomeado definitivamente em lugar de outra carreira, a nomeação é feita, durante o período probatório, em comissão de serviço.

5 - Nos casos em que a nomeação é precedida de estágio de duração igual ou superior a um ano, a nomeação em lugar de ingresso é definitiva.

6 - Se a nomeação for precedida da frequência de estágio de duração inferior a um ano, a nomeação em lugar de ingresso é provisória ou em comissão de serviço, consoante os casos, e é feita pelo tempo que faltar para que se complete aquele período.

7 - Nos casos previstos nos n.os 5 e 6, a nomeação dos estagiários aprovados para os quais existam vagas deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da aprovação no estágio.

8 - A nomeação em lugar de acesso é definitiva, salvo no caso de recrutamento excepcional previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.

9 - No caso de a nomeação ocorrer na sequência de recrutamento excepcional, a nomeação é provisória e converte-se em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, após o decurso de um período probatório com a duração de seis meses.

10 - Sem prejuízo do regime de estágio, o funcionário que durante o período probatório não revelar aptidão para o desempenho de funções pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho da entidade que o tiver nomeado."

Situação em que ainda hoje me encontro. Mas no entanto ao longo deste tempo, trabalhei tambem e em paralelo numa empresa de ambulâncias privada, Ambulâncias André Diniz Lda.

Durante o tempo que trabalhei nesta empresa de Transporte de Doentes, muito eu aprendi, e para mais fiz formação em T.A.T. (Tripulante de Ambulância de Transporte), curso ministrado pela A.P.T.D.S. (Associação Portuguesa de Doentes e Sinistrados), com supervisão, e certificação pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica).

O curso teve a duração de 40 horas, divididas entre teoria e pratica.

Ficando eu habílitado para tripular ambulâncias Tipo A "
Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam
risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. Tripulada apenas por motorista capacitado"
e Ambulâncias Tipo B "
Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido
e ao Atendimento Pré-Hospitalar
de pacientes com risco de vida desconhecido,
não classificado com potencial
de necessitar de intervenção
médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. Tripulada por motorista um técnico ou auxiliar de enfermagem capacitado."

Tipos de Ambulância

http://www.almedical.com.br/normas.htm

Ambulância (Tipo A2)

FIAT Ducato

Ambulância transporte múltiplo

Equipamento MínimoOxigénio portátil com capacidade mínima de 400 litros, redutor, debitómetro com capacidade máxima de pelo menos 15 litros / minuto e válvula de regulação de debito.Mascara para ventilação boca - mascara com tomada de oxigénio e válvula unidireccional. Insuflador manual adulto e pediátrico com as respectivas mascaras.Sacos para vómitos.Caixa de primeiro socorros.Telemóvel.Sistema de comunicações. Luvas não estéreis disposable.Colete com reflectores.Corta cintos de segurança.Triangulo - luzes de sinalização.Lanterna portátil com acumulador de energia. Extintor.






Ambulância (Tipo A1 )

VW-LT

Ambulância transporte

Equipamento de transporte e mobilização

-Maca Principal
-Cadeira de Transporte
-Maca de transferencia

Material de desinfecção e penso

-Material de limpeza e desinfecção de feridas
-Lavabo com agua corrente, deposito de aguas limpas e sujas

Equipamento para controlo da via aérea e ventilação
-Circuito fixo de oxigénio com capacidade mínima de 2000 l, redutor, debitómetro com capacidade máxima de pelo menos 15 l/m e válvula de regulação de débito
-Oxigénio portátil c/ capacidade mínima de 400 l, redutor c/ capacidade máxima de pelo menos 15 l/min. E válvula de débito
-Aspirador de secreções eléctrico portátil de aspiração regulável
-Tubos orofaríngeos
-Máscara para ventilação boca-máscara c/ tomada de oxigénio e válvula unidireccional
-Insuflador manual adulto, c/ a respectiva mascara
-Insuflador manual pediátrico, c/ a respectiva mascara
-Sondas de aspiração
-Sondas nasais
-Máscaras descartáveis para administração de oxigénio, c/ prolongamento
-Cânulas nasais descartáveis p/ administração de oxigénio, c/ prolongamento

Equipamento cardiovascular
-Suporte para soros

Material diverso
-Cobertura isotérmica
-Lençóis descartáveis
-Sacos p/ vómitos
-Arrastadeira
-Urinol
-Contentor p/ cortantes
-Luvas não estéreis disposable

Equipamento para protecção pessoal
-Colete c/ reflectores

Equipamento para busca e protecção
-Corta cintos de segurança
-Triângulos/luzes de sinalização
-Lanterna portátil c/ acumulador de energia
-Extintor

Equipamento de telecomunicações
-Equipamento rádio
-Intercomunicador entre o condutor e a célula sanitária
-Acesso à rede telefónica pública via rádio ou telefone celular

Equipamento para controlo da via aérea e ventilação
-Oxigénio portátil c/ capacidade mínima de 400 l, redutor c/ capacidade máxima de pelo menos 15 l/min. E válvula de débito
-Máscara para ventilação boca-máscara c/ tomada de oxigénio e válvula unidireccional
-Insuflador manual adulto, c/ a respectiva mascara
-Insuflador manual pediátrico, c/ a respectiva mascara

Material diverso
-Sacos p/ vómitos
-Luvas não estéreis disposable

Equipamento para protecção pessoal
-Colete c/ reflectores

Equipamento para busca e protecção
-Corta cintos de segurança
-Triângulos/luzes de sinalização
-Lanterna portátil c/ acumulador de energia
-Extintor


Ambulância (TIPO B) – Ambulância de Suporte Básico
VW Crafter

Veículo uni-maca com equipamento e tripulação que permite a aplicação de medidas de suporte básico de vida (SBV), destinadas à estabilização e transporte de um doente que necessite de assistência durante o transporte.

Estas ambulâncias poderão actuar como viaturas de suporte avançado de vida desde que, para o efeito, sejam munidas dos meios humanos e recursos técnicos estabelecidos para as ambulâncias de cuidados intensivos.

Equipamento de telecomunicações
Rádio de telecomunicações da viatura em rede fechada com a central CODU-INEM
Telemóvel
Intercomunicadores - para comunicar da cabina onde se encontra o doente para o motorista
Desfilhador automático externo (DAE)
Garrafas de Oxigénio (O2)
1 Garrafa de oxigénio portátil
2 Garrafas de oxigénio para alimentação do sistema de oxigénio da ambulância
Aspirador de Secreções eléctrico
Saco de trauma
Ligaduras
Compressas
Desinfectantes
Soros de lavagem
Lençóis estéreis
Adesivos
Material de imobilização e transporte
Talas de imobilização de diversos tamanhos
Colete de extracção (KED)
Conjunto completo de colares cervicais
Imobilizador lateral de cabeça
Maca estabilizadora de vácuo (coquille)
Maca tipo scoop
Maca de lona
Plano duro
Outro material
Extintor
Capacetes de protecção com fonte de luz
Lanterna
Luvas cirúrgica
Kit de partos

SIEM-Sistema Integrado de Emergência Médica

O SIEM define-se por, de acordo com o descrito em Decreto Lei, um conjunto de meios e acções extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção activa dos vários componentes de uma comunidade - portanto pluridisciplinar - programados de modo a possibilitar uma acção rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, de diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo para o doente.Cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) o papel de organismo coordenador das actividades da Emergência Médica a executar pelas diversas entidades intervenientes no Sistema e cuja actuação se desenvolverá segundo um esquema de organização regional.

A propósito do SIEM, deixo aqui um pequeno slideshow, que tenta mostrar como é a vida de um tripulante de ambulância durante 24 horas. Espero que seja esclarecedor e ajude a dismistificar muitas ideias trazidas a publico nos ultimos tempos.



Durante esta formação aprendemos a trabalhar com os mais variados equipamentos de suporte de vida, e sua monitorização, ex.: Oximetro.

"Um oxímetro de pulso é um dispositivo médico que mede indirectamente a quantidade de oxigênio no sangue de um paciente. Em geral é anexado a um monitor, para que os médicos possam ver a oxigenação em relação ao tempo. A maioria dos monitores também mostra a frequência cardíaca.
O monitor exibe a porcentagem de
hemoglobina arterial na configuração de oxiemoglobina. Taxas normais são da ordem de 95 a 100%. Para um paciente respirando ar ambiente, a uma altitude não longe do nível do mar, pode ser feita uma estimativa da pressão de oxigênio arterial (pO2) a partir da leitura SpO2 (saturação do oxigênio no sangue) do monitor.
O oxímetro de pulso é particularmente conveniente por ser não invasivo. Tipicamente ele consiste de um par de pequenos
diodos emissores de luz frente a fotodiodos, através de uma parte do corpo do paciente translúcida (como a ponta dos dedos ou lóbulo da orelha). Um dos LEDs é vermelho, com comprimento de onda de 660 nm, e o outro infra-vermelho, com 910nm. A absorção desses comprimentos de onda diferem significamente entre a oxiemoglobina e sua forma desoxigenada, dessa forma sendo possível determinar a taxa de concentração a partir dessa absorção.
O sinal monitorizado varia com o tempo no ritmo na frequência
cardíaca, porque os vasos sanguineos expandem-se e contraem a cada batida do coração. Examinando apenas a parte variante do espectro de absorção (na pratica, subtraindo-se o mínimo absorvido do pico de absorção), um monitor pode ignorar outros tecidos ou esmalte de unhas e considerar apenas a absorção causada pelo sangue. Por isso, a detecção do pulso é essencial para a operação do oximetro de pulso e não funcionara se não houver batimentos.
Devido à simplicidade e rapidez (basta colocar no dedo e observar o resultado em poucos segundos), oximetros de pulso são de importância vital para a medicina de emergência, e são também muito utilizados para pacientes com problemas respiratórios, bem como pilotos em naves não pressurizadas operando a altitudes acima de 10.000 pés, onde é necessária oxigenação adicional.
A ultima geração de oximetros de pulso utilizam processamento digital de sinais para aumentar a precisão em condições clinicas adversas. Essas situações incluem pacientes em movimento, alta luminosidade do ambiente e interferência elétrica. Devido a não sensibilidade a sinais não pulsantes, é também possível construiu sondas refletoras colocadas ao lado dos LED’s e que podem ser localizadas em qualquer
tecido plano.
Isso pode ser utilizado em partes corporais não translúcidas, em partes especificas (útil em cirurgia plástica) ou quando locais habituais não estão disponíveis (queimaduras severas). Eles são normalmente aplicados à testa dos pacientes com má perfusão periférica."

Normalmente neste tipo de viaturas, transportavamos pacientes vitimas das mais variadas patologias, por exemplo AVC

AVC - Acidente Vascular Cerebral

1 - INTRODUÇÃO:
Conhecido popularmente como "derrame cerebral", o Acidente Vascular Cerebral (designado pela sigla AVC pelos médicos) é a terceira causa de morte em vários países do mundo e a principal causa de incapacitação física e mental.
O termo "derrame" pode ser confundido com outras doenças. Segundo o dicionário de português Aurélio, significa acúmulo de líquidos em cavidades naturais. Assim, temos o derrame pleural, pericárdico ou articular. Ora, não existe cavidade natural no cérebro; então, neste caso, não deveríamos utilizar esta expressão.

Figura 1: Crânio aberto, mostrando o osso, a dura-máter e a aracnóide.Fonte. Netter FH. coleção Ciba de Ilustrações Médicas,arcelona, Salvat, 1987B

O objetivo deste manual é informar aos pacientes e seus familiares sobre esta terrível doença, quanto ao modo como ocorre, "fatores de risco" (são aqueles que facilitam ou que estariam relacionados com a sua ocorrência), quando desconfiar, exames complementares, o tratamento e a reabilitação (fisiatria e fisioterapia). Antes, porém, é preciso entender um pouco sobre a estrutura cerebral e seu funcionamento.
Não vamos, também, expor todos os detalhes, para que a leitura não se torne complexa e cansativa; além disso, seria quase impossível Na maioria das vezes, utilizaremos termos mais simples, não técnicos. justamente para facilitar a compreensão do leigo.
Esperamos que o leitor fique apto a debater com o médico várias questões, bem como esclarecer dúvidas, com o objetivo de otimizar ao máximo o tratamento e a recuperação do paciente.
2 - COMO É O CÉREBRO E SEU FUNCIONAMENTO?
O cérebro é envolto por umas peles" bem finas, que lhe dão proteção chamadas meninges. A mais extensa é a dura-mater, depois vem a aracnóide e a pia-mater. Todas estão dentro de uma caixa óssea" que é o crânio (Figura 1).Para compreendermos melhor, vamos "dividir" o cérebro ao meio, na direção do nariz para a nuca, e teremos a metade direita e esquerda. Cada metade, por sua vez, apresenta regiões com determinadas funções conhecidas (figuras 2 e 3). Assim, existem aquelas responsáveis pelos movimentos de partes do nosso corpo (motricidade),

Figura 2: Cérebro visto de cima; note que apresenta naturalmente duas metades (direita e esquerda). Fonte: Coleção Ciba de Ilustrações Médicas, Barcelona, Salvat, 1987

pelas sensações, pela coordenação dos movimentos, pela expressão verbal (fala) e compreensão da mesma.
Em geral, as funções motoras e sensitivas são "cruzadas" , ou seja, a metade direita do cérebro comanda a metade esquerda do corpo e vice-versa. Em outra palavras, se houver uma lesão na metade direita do cérebro, na área correspondente ao movimento da mão, por exemplo, teremos uma diminuição da força da mão esquerda. Existem regiões que apresentam muitas funções diferentes, como o "tronco cerebral". Nele, por exemplo, está o centro que comanda a nossa respiração, além de passar todos os comandos que vêm do cérebro.
Nosso cérebro, como todo o resto do organismo, necessita de oxigênio e "alimento" para trabalhar normalmente. Estas substâncias chegam a ele através do sangue, que circula dentro dos vasos sangüíneos (artérias e veias)1.
1Artérias são os vasos que levam sangue do coração para todo o organismo, enquanto que as veias fazem o contrário.

Figura 3a: Corte de uma metade do cérebro, mostrando algumas áreas e suas respectivas representações corporais. Note que a face e a mão possuem grande território em relação ao restante do corpo. Mais abaixo os nervos" caminham em direção ao tronco cerebral e, dai, para as respectivas partes do corpo.Fonte: Netter FH: coleção Ciba de Ilustrações Médicas, Barcelona, Salvat,1987

Figura 3b: Diagrama da metade esquerda do cérebro, com a área de movimento (vermelho) e as áreas sensitivas (azul).Fonte: Cunningham: Manual de Anatomia Prática ,São Paulo. Atheneu. 1976
As principais artérias que unem o coração ao cérebro são (figura 4):
Carótidas: Uma de cada lado do pescoço, enviando o sangue para a respectiva "metade" do cérebro, mas na parte da frente.
Cerebrais médias: Uma de cada lado, dentro do cérebro(nascem das carótidas).
Vertebrais: Uma de cada lado do pescoço (por "dentro" dos ossos da coluna vertebral. Enviando sangue para a parte de trás do cérebro.
Estas artérias, por sua vez, apresentam suas respectivas ramificações. Para que o sangue fornecido ao cérebro seja adequado é preciso:
Um bom funcionamento do coração, dos rins, dos pulmões etc;
que a pressão seja adequada;

Figura 4: Principais artérias responsáveis pelo fornecimento de sangue ao cérebro. Qbserva-se a área de trombose.Fonte: Netter FH: Coleção Ciba de Ilustrações Médicas. Barcelona, Salvat. 1987.
livre passagem do sangue através dos vasos;
que os constituintes do sangue esteja adequados (glóbulos vermelhos, glicose, oxigênio, colesterol etc.).
Assim, quaisquer alterações para mais ou para menos podem afetar a circulação cerebral e determinar um AVC.

Observação:
O sangue pode ser dividido em duas partes: uma líquida, formada basicamente por água e outra que são os constituintes (figura 5):
- proteínas, glicose (açúcar), glóbulos vermelhos (responsáveis pelo transporte de oxigênio e gás carbônico), glóbulos brancos (responsáveis pela defesa do organismo), plaquetas (responsáveis pela coagulação do sangue), etc.

3 - COMO PODERÍAMOS DEFINIR AVC?
O AVC pode ser compreendido como uma dificuldade, em maior ou menor grau, de fornecimento de sangue e seus constituintes a uma determinada área do
cérebro, determinando o sofrimento ou morte desta (neste caso, chamado infarto) e, consequentemente, perda ou diminuição das respectivas funções. Existem basicamente dois tipos de AVC:
a) Isquêmico: quando não há passagem de sangue para determinada área, por uma obstrução no vaso ou redução no fluxo sangüíneo do corpo.
b) Hemorrágico: quando o vaso sangüíneo se rompe, extravasando sangue.
Figura 5: Desenho mostrando uma artéria e alguns dos constituintes ao sangue.Fonte: Modificado de Netter FH: Coleção Ciba de Ilustrações Médicas. Barcelona, Salvat, 1987

a) O Acidente Vascular Cerebral lsguêmico pode ocorrer nas seguintes situações:
· Trombose arterial: é a formação de um coágulo de sangue (como se o sangue "endurecesse", parecendo uma gelatina) dentro do vaso (figura 6), geralmente sobre uma placa de gordura (aterosclerose), levando a uma obstrução total ou parcial. Os locais mais freqüentes são as artérias carótidas e cerebrais. Assim, se houver obstrução total da carótida direita, por exemplo, "a parte da frente da metade direita do cérebro" estará comprometida, determinando problemas (paralisia, perda de sensibilidade etc.) na metade esquerda do corpo.
· Embolia cerebral: surge quando um coágulo (formado num coração doente por arritmia, problema de válvula, etc.) ou uma placa de gordura (ateroma), que se desprende ou se quebra geralmente da artéria carótida, correm através de uma artéria até encontrar um ponto mais estreito, não conseguindo passar e obstruindo a passagem do sangue (figura 7).


Esquema demostrando o processo de trombose e embolia. Fonte:Netter FH: coleção Ciba de Ilustrações Médicas, Barcelona, Salvat. 1987.

A isquemia pode ser definitiva ou temporária. Neste caso, o sangue volta a passar após um período de minutos a horas e, enquanto isso não ocorre, o paciente apresenta as alterações que serão citadas no capítulo
Arterites: inflamação da artéria, levando à obstrução da luz, ocasionada por vírus, alteração na imunidade (sistema de defesa do organismo) etc.
Vasoespasmo: é uma reação descontrolada do vaso (artéria) que diminui muito o seu calibre a ponto de não permitir a passagem adequada de sangue. Isto pode ocorrer diante de uma aumento exagerado da pressão arterial (crise hipertensiva), complicação de uma enxaqueca (raro), ou de uma hemorragia bubaracnóidea.
mais raro ainda seria uma compressão do lado de fora do vaso, por um tumor, uma vértebra fraturada ou um tiro na região do pescoço.
Redução do fluxo sangüíneo: uma parada cardíaca ou um sangramento intenso em qualquer parte do corpo podem levar a um sofrimento de determinada região do cérebro, causando isquemia.
5. Este fenômeno é conhecido popularmente como "ameaça de derrame" (ou Ataque Isquêmico Transitório, nos termos médicos) e o paciente não apresenta seqüelas. Isto é multo importante, pois é um sinal de que pode ocorrer uma isquemia permanente a qualquer momento, se nada for feito para evitá-las, ficando seqüelas para o paciente
.b) No Acidente Vascular Hemorrágico pode ocorrer extravasamento de sangue para dentro do cérebro (hemorragia intracerebral - figura 8) ou para o lado de fora, entre o cérebro e a aracnóide (já citada no capitulo 2), ocasionando a hemorragia subacnóidea. Ambos podem ocorrer por crise hipertensiva, ou por uma alteração sangüínea em que ocorra muita dificuldade de realizar a coagulação normal (hemofilia, diminuição de plaquetas, algumas doenças reumáticas. etc.). Uma má-formação congênita de um vaso como um aneurisma2 cerebral, por exemplo, também pode levar à hemorragia subaracnóidea. Já a hemorragia intracerebral também pode ser causada por doenças como Angiopatia amilóide (mais comum em pessoas idosas).


Figura 8:Hemorragia intracerebral. Observe como as estruturas dentro do cérebro estâo desviadas.Fonte: Netter FH: Coleção Ciba de Ilustrações Módicas. Barcelona, Salvat, 1987.


Tanto na isquemia quanto na hemorragia intracerebral, vão ocorrer mortes de células3, ocorrendo o infarto, Ao redor deste, como "reação" do organismo, ocorre uma área de edema, ou seja, como se fosse uma "infiltração" de água e outros constituintes provenientes do sangue (proteínas,
Quando ocorre uma hemorragia, o sangue extravasado vai ocupar um lugar do cérebro, empurrando-o e comprimindo as suas estruturas. Lembremos porém que tudo isto está ocorrendo dentro do crânio, uma caixa óssea" dura. Como ocorre um aumento do volume intracraniano, a pressão intracraniana aumenta. Isto leva a uma dificuldade para que chegue sangue ao restante do cérebro, ainda normal! piorando a lesão. Como conseqüência disto, o paciente pode ficar sonolento, confuso ou em coma.

2Aneurisma: dilatação localizada de uma artéria. cuja parede se torna mais fina neste ponto. podendo romper-se (Veja a imagem).


3Célula., menor unidade de matéria viva que constitui os seres vivos.
sais, etc.), ocasionando um "inchaço", aumentando ainda mais a pressão intracraniana. Esta região, chamada zona de penumbra, é muito importante, pois as células aí existentes estão vivas e não funcionantes de forma adequada. Nela é possível ocorrer recuperação total através de cuidados médicos urgentes, evitando maiores seqüelas ao paciente.
Recentemente, têm surgido muitos estudos sobre os chamados Radicais livres. De maneira simples, seriam "substâncias" tóxicas produzidas pelo próprio organismo, em várias situações de agressão, dentre elas o AVC. São multo prejudiciais às células, podendo lesioná-las definitivamente.
Enfim, devemos compreender que muita coisa acontece ao mesmo tempo quando este quadro ocorre, multas delas ainda desconhecidas, Existem alterações do cálcio, de neurotransmissores (substâncias que transmitem informações dentro do cérebro), etc; todas devendo ser combatidas ao mesmo tempo.

4- FACTORES DE RISCO PARA O AVC:
Como já vimos, fator de risco é aquele que pode facilitar a ocorrência do AVC. É imprescindível a sua caracterização e devida correção, pois quase toda a prevenção do AVC é baseada no combate aos fatores de risco. Os principais são:

a. Pressão Arterial: é o principal fator de risco para AVC. Na população, o valor médio é de "12 por 8"; porém, cada pessoa tem o um valor de pressão, que deve ser determinado pelo seu médico. Para estabelecê-lo, são necessárias algumas medidas para que se determine o valor médio. Quando este valor estiver acima do normal daquela pessoa, temos a hipertensão arterial. Tanto a pressão elevada quanto a baixa são prejudiciais, A melhor solução é a prevenção! Devemos entender que qualquer um de nós pode se tornar hipertenso. "Não é porque mediu uma vez, estava boa e nunca mais tem que se preocupar"! Além disso, existem murtas pessoas que tomam corretamente a medicação determinada porém uma só caixa! A pressão está boa e, então, cessam a medicação. Ora, a pressão está boa justamente porque está seguindo o tratamento! Geralmente, é preciso cuidar-se sempre, para que ela não suba inesperadamente. A hipertensão arterial acelera o processo de aterosclerose, além de poder levar a uma ruptura de um vaso sangüíneo ou a uma isquemia (Determine aqui a sua Pressão Arterial).

b. Doença Cardíaca: qualquer doença cardíaca, em especial as que produzem arritmias, podem determinar um AVC. "Se o coração não bater direito"; vai ocorrer uma dificuldade para o sangue alcançara cérebro, além dos outros órgãos, podendo levara uma isquemia. As principais situações em qúe isto pode ocorrer são: arritmias, infarto do miocárdio, doença de Chagas, problemas nas válvulas etc. (Determine aqui o seu Risco Cardíaco).

c. Colesterol: o colesterol é uma substância existente em todo o nosso corpo, presente nas gorduras animais; ele é produzido principalmente no fígado e adquirido através da dieta rica em gorduras. Seus níveis alterados, especialmente a elevação da fração LDL (mau colesterol, presente nas gorduras saturadas, ou seja, aquelas de origem animal, como carnes, gema de ovo etc.) ou a redução da fração HDL (bom colesterol) estão relacionados à formação das placas de aterosclerose.

d. Fumo: sempre devemos evitá-lo; é prejudicial à saúde em todos os aspectos, principalmente naquelas pessoas que já têm outros fatores de risco aqui cita dos. Acelera o processo de aterosclerose, torna o sangue mais grosso (concentrado) ao longo dos anos (aumentando a quantidade de glóbulos vermelhos) e aumenta o risco de hipertensão arterial(Determine aqui a sua dependência ao fumo).

e.Uso excessivo de bebidas alcoólicas: quando isso ocorre por murta tempo, os niveis de colesterol se elevam; além disso, a pessoa tem maior propensão à hipertensão arterial.

f. Diabetes Mellitus: é uma doença em que o nível de açúcar (glicose) no sangue está elevado. A medida da glicose no sangue é o exame de glicemia. Se um portador desta doença tiver sua glicemia controlada, tem AVC menos grave do que aquele que não o controla.

g. Idade: quanto mais idosa uma pessoa, maior a sua probabilidade de ter um AVC. Isso não impede que uma pessoa jovem possa ter.

h. Sexo: até os 51 anos de idade os homens ter maior propensão do que as mulheres; depois desta idade, o risco praticamente se iguala.

i. Raça: é mais freqüente na raça negra.

j. História de doença vascular anterior: pessoas que já tiveram AVC, "ameaça de derrame", infarto do miocárdio (coração) ou doença vascular de membros (Trombose etc.), tem maior probabilidade de ter um AVC.

k. Obesidade: aumenta o risco de diabetes, de hipertensão arterial e de aterosclerose; assim, indiretamente, aumenta o risco de AVC.

l. Sangue muito concentrado: isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa fica desidratada gravemente ou existe um aumento dos glóbulos vermelhos. Este último ocorre em pessoas que apresentam doenças pulmonares crônicas (quer dizer, por muitos anos), ou que vivem em grandes altitudes. Em ambos os casos, o organismo precisa compensar a falta de oxigênio, aumentando a produção dos glóbulos vermelhos, para não deixar "escapar" qualquer oxigênio que chega aos pulmões.

m. Anticoncepcionais hormonais: os mais utilizados são as pilulos mas o médico deve avaliar e orientar cada caso. Atualmente se acredita que as pílulas com baixo teor hormonal, em mulheres que não fumam e não tenham outros fatores de risco, não aumentam a probabilidade de aparecimento de AVC.

n.Sedentarismo: a falta de atividades físicas leva à obesidade, predispondo ao diabetes, à hipertensão e o aumento do colesterol.(Determine aqui o seu Nível de Aptidão Física).
"Para entendermos como se combinam todos estes fatores, imaginem um cano (Tubo) por onde passa a água. Agora, vamos acrescentando lama a esta água e a velocidade da mesma começará a diminuir. A lama corresponderia aos constituintes do sangue. Finalmente, vamos colocar uns obstáculos de "cimento colante" dentro deste tubo (correspondendo as placas de aterosclerose); Logo, vamos notar que a lama vai começar a aderir a este cimento, aumentando ainda mais as dificuldades para a água passar".

5- QUANDO DESCONFIAR QUE UMA PESSOA ESTÁ APRESENTANDO UM AVC?
O AVC manifesta-se de modo diferente em cada paciente, pois depende da área do cérebro atingida, do tamanho da mesma, do tipo (Isquêmico ou Hemorrágico), do estado geral do paciente, etc.
De maneira geral, a principal característica é a rapidez com que aparece as alterações; em questão de segundos a horas (de maneira abrupta ou rapidamente progressiva). Podemos chamar a atenção para aquelas mais comuns:
Fraqueza ou adormecimento de um membro ou de um lado do corpo, com dificuldade para se movimentar;
Alteração da linguagem, passando a falar "enrolado" ou sem conseguir se expressar, ou ainda sem conseguir entender o que lhe é dito;
perda de visão de um olho, ou parte do campo visual de ambos os olhos;
dor de cabeça súbita, semelhante a uma "paulada, sem causa aparente, seguida de vómitos, sonolência ou coma; perda de memória, confusão mental e dificuldades para executar tarefas habituais (de início rápido).
Estas alterações não são exclusivas do AVC. Apenas servem de alerta de que algo está acontecendo, devendo procurar auxílio médico imediatamente.
Devemos chamar a atenção para aqueles pacientes mais idosos, acamados por quaisquer motivos, inclusive por um "derrame" prévio. Neste caso, eles têm vários fatores de risco e é muito comum passarem desapercebidas estas alterações. É importante prestarmos atenção na capacidade habitual de movimentos de seus membros, como eles costumam falar, na quantidade e horário normal de sono. Se houver piora (por exemplo, "antes erguia a mão até a cabeça, agora o faz pouco ou nem movimenta"), levar ao médico e, de preferência, prestar estas informações a ele.

6- EXAMES COMPLEMENTARES
Exames complementares são aqueles solicitados pelo médico com a finalidade de confirmar ou afastar o diagnóstico de uma doença que está suspeitando descobrir a causa, verificar a gravidade e a evolução e certificar-se do local da lesão.
Assim, para que o médico possa determinar os exames necessários, é preciso sua prévia avaliação, baseada nas informações dos acompanhantes e, quando possível, do próprio paciente, bem como o exame clínico e neurológico do mesmo.
As informações mais importantes, em geral, são: o que o paciente sente, desde quando , a maneira que começou a adoecer (rápida, progressiva etc...), como o paciente passou do início até a admissão ao hospital, medicamentos, doenças prévias e atuais etc..
Os exames mais comuns são:
exames laboratoriais de sangue, urina, líquido cefalorraquiano (líquor)
avaliação cardíaca e pulmonar, eletrocardiograma, ecocardiograma, radiografia do tórax;
exames de imagem do crânio (cérebro), tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, angiografia cerebral;
outros exames: ultrassonografia das artérias carótidas e vertebrais, etc.

7- TRATAMENTO
Devemos lembrar que o AVC é uma urgência, tanto quanto o enfarte do coração. Em outras palavras, diante de uma suspeita, levar o paciente imediatamente ao Pronto Socorro.
Evite medicar sem orientação médica, por melhor que seja a sua intenção. Como exemplo, muitas vezes a pressão arterial está elevada e, na ansiedade de querer baixá-la, corre-se o risco de exagerar. Neste caso, a pressão baixa dificultará a chegada do sangue ao cérebro, complicando o quadro.
No hospital, o médico responsável deverá se preocupar, entre vários parâmetros, com uma respiração e hidratação adequada, com uma dieta adequada (seja via oral ou através do sangue), cuidados para evitar feridas (escaras) devido a persistência do paciente numa mesma posição, controle da pressão e da temperatura (evitando complicações infecciosas, principalmente pulmonares), prevenção de trombose nas veias das pernas, etc.. Além de tudo, existe o tratamento específico: correção dos distúrbios da coagulação sangüínea, prevenção do vaso espasmo (1á explicado), evitar aumento da zona de penumbra (devido ao edema) combater os radicais livres, etc...
Devemos entender que "cada caso é um caso". Alguns podem necessitar de tratamento cirúrgico, como drenagem de um hematoma (coágulo) ou para a correção de uma má formação, por exemplo um aneurisma.
Hoje sabemos que outras áreas do cérebro, não afetadas por uma lesão, podem assumir determinadas funções realizadas por aquelas que "morreram"; e, ainda, podem ocorrer regenerações de algumas pequenas partes. A este conjunto de fenômenos chamamos de neuroplasticidade. Existem pesquisas de medicamentos para potencializar este fenômeno.
O tratamento. em todos os seus aspectos, deve ser precoce, com o que se obtém melhores resultados.
Após a alta hospitalar, o tratamento continua. O médico responsável dará a receita dos medicamentos a serem tomados, assim como todas as orientações necessárias.
Uma das medidas a serem tomadas pelos familiares é procurar algum serviço de assistência social onde o paciente trabalho do hospital onde foi atendido ou de serviço público para providenciar o recebimento do seguro saúde, aposentadoria ou equivalente.
Tem início. então o tratamento ambulatorial, com o neurologista e toda uma equipe de especialistas em diferentes áreas, que serão requisitados de acordo com cada caso; fisiatria e fisioterapia, fonoaudiologia. psicólogo, terapia ocupacional, entre outros. Em geral, o médico responsável dará estas orientações, além de coordenar a equipe.
A família deve ficar atenta à eventuais complicações que possam surgir sendo os sintomas mais freqüentes;
dor no peito ou respiração mais curta;
sangramento, principalmente se estiver tomando remédios para "afinar" o sangue (anticoagulantes);
dor de estômago, indigestão ou soluços frequentes, especialmente se estiver tomando ácido acetil salicílico (AAS, Aspirina etc.);
convulsões ou perda de consciência;
dor para urinar;
febre;
alteração do comportamento, depressão ou agressividade;
piora da força;
"prisão de ventre" (obstipação intestinal) prolongada.

8 - A REABILITAÇÃO DO PACIENTE
A reabilitação é o conjunto de procedimentos que visam restabelecer, quando possível, uma função perdida pelo paciente temporária ou permanentemente, realizada por uma equipe multidisciplinar, coordenada preferencialmente pelo médico fisiatra:
Com relação ao paciente acometido pelo AVC, os objetivos de reabilitação são:

a - Prevenir complicações; as mais comuns são as deformidades. Com a paralisação dos músculos e a instalação de uma rigidez (chamada de espasticidade) nas partes do corpo afetadas, ocorre a perda da mobilidade das articulações, que passam a adotar posições erradas, ficando deformadas e impedindo o paciente de realizar certos movimentos, como estender os joelhos e cotovelos, andar, flexionar os braços, etc. Outras complicações comuns são as síndromes álgicas (dores difusas pelo corpo), o ombro doloroso, doenças pulmonares (broncopneumonia), a trombose venosa profunda, as escaras (feridas formadas pela pressão contínua em um determinado ponto), entre outras. Todas estas complicações podem ser evitadas através da movimentação com exercícios corretos, com uso de órteses (aparelhos para manter os ombros posicionados corretamente), procedimentos visando diminuir a espasticidade e uso de medicamentos para dor, prescritos pelo médico.

b - Recuperar ao máximo as funções cerebrais comprometidas pelo AVC, que podem ser temporárias ou permanentes. Isto pode ser feito através do atendimento precoce ao paciente, tanto do ponto de vista clínico quanto reabilitacional, através da realização de exercícios, treino de atividades e uso de equipamentos especiais que ajudem a preservar os movimentos e a saúde das articulações.

c - Devolver o paciente ao convívio social, tanto na família quanto no trabalho, reintegrando-o com a melhor qualidade de vida possível.De um modo geral, alguns princípios de reabilitação podem ser iniciados no primeiro ou segundo dia do AVC, como posicionamentos adequados e movimentos passivos, visando prevenir complicações secundárias, com o paciente ainda hospitalizado.Ao sair do hospital, o paciente deve continuar seu tratamento de reabilitação, a nível ambulatorial, com o fisiatra, num centro especializado, se necessário, ou em casa, seguindo as orientações dadas pela equipe. E é neste momento que entra o papel fundamental da família, fornecendo a infra-estrutura necessária para o amplo restabelecimento do paciente, da seguinte forma:a. Dando corretamente as medicações prescritas (lembre-se que o paciente com AVC pode ter alterações de memória e se esquecer dos remédios e horários).b. Promovendo o comparecimento às consultas e terapias.c. Fornecendo um ambiente de tranqüilidade e compreensão, para que o paciente não se deixe levar pela depressão e/ou agressividade, fato comum nestes casos.

d. Motivando o paciente:
evitando que durma o dia todo;
colocando roupas confortáveis durante o dia (agasalhos esportivos, abrigos. etc.);
tornando as roupas fáceis de serem colocadas e retiradas (uso de velcro, botões de pressão, elásticos, entre outros);
utilizando o pijama somente à noite;
colocando-o sentado na cama ou no sofá (de preferência), sempre que possível;
levando-o a passeios dentro e fora de casa com o auxílio de cadeira de rodas ou caminhando com a ajuda de aparelhos (órteses) ou bengalas;
dando pequenas tarefas possíveis de serem realizadas (sob a orientação do terapeuta ocupacional);
tentando estimular a retomada das atividades profissionais ou de alguma atividade que ele possa exercer;
adaptando o interior da casa, com corrimões, rampas e pouca mobila, para facilitar a locomoção do paciente (procurar não descaracterizar o ambiente onde ele vivia; alterar a disposição dos móveis pode confundir e desorientar os pacientes mais idosos);
a utilizar o banheiro para suas necessidades e tomar o banho

e. Dando uma dieta adequada:
com pouco sal (para evitar o edema nas partes paralisadas);
com pouca gordura;
leve (para facilitar a digestão);
rica em fibras e líquidos, para evitar uma complicação mais comum, o ressecamento intestinal (cabe ao médico indicar ou não o uso de laxantes).

f. Auxiliando a realização de atividades e exercícios orientados para casa (esses exercícios são inicialmente passivos, ou seja, o paciente não os realiza voluntariamente; depois passam a ser ativos, onde solicita-se para que ele realize determinados movimentos),g. Posicionando corretamente os braços ou pernas afetados.De um modo geral, alguns princípios de reabilitação podem ser iniciados no primeiro ou segundo dia do A V C, como posicionamentos adequados e movimentos passivos, visando prevenir complicações secundárias, com o paciente ainda hospitalizado. Ao sair do hospital, o paciente deve continuar seu tratamento de reabilitação, a nível ambulatorial num centro especializado, se necessário, ou em casa, seguindo as orientações dadas pela equipe. Neste momento é que entra o papel fundamental da família, fornecendo a infra-estrutura necessária para o amplo restabelecimento do paciente.

Ou ainda doentes com as chamadas TROMBOSES, ou em inglês STROKE, doença da mesma familia do AVC

STROKE: (trombose) Lembre-se das primeiras 3 letras.... S.T.R. Trombose é a formação de um trombo (coágulo de sangue) no interior de um vaso sangüíneo.

Uma amiga enfermeira contou-me a seguinte história que ao mesmo tempo dá uma defenição de STROKE (TROMBOSE)

IDENTIFICAÇÃO DE STROKE:

Durante um piquenique, uma amiga tropeçou e teve uma pequena queda – ela assegurou a toda a gente que estava bem (eles ofereceram-se para chamar o INEM... Ela disse que apenas tinha tropeçado por causa dos sapatos novos. Os amigos limparam-na e arranjaram-lhe um novo prato de comida. Enquanto ela parecia um pouco abalada, Maria (nome ficticio) continuou a divertir-se o resto da tarde. O marido da Maria ligou mais tarde para nos dizer que a sua mulher estava no hospital - (ás 6:00 da manhã a Maria faleceu.) Ela sofreu um STROKE (TROMBOSE) durante o piquenique. Se eles tivessem sabido identificar os sinais do STROKE, talvez a MARIA ainda estivesse viva. Algumas pessoas não morrem… ficam incapacitadas e com graves sequelas. O neurologista diz que se ele conseguir chegar até uma vitima de stroke dentro de 3 horas, pode reverter totalmente os efeitos do STROKE(TROMBOSE)... totalmente . Ele diz que o truque está em reconhecer os sinais de stroke, diagnosticar, e obter assistencia medica no prazo de 3 horas, o que não é fácil.

RECONHECER UM STROKE (TROMBOSE)

Thank God pela faculdade de memorizar os “3” passos , STR . Lê e aprende! As vezes os sintomas do stroke são dificeis de identificar. Infelizmente, a falta de atenção significa desastre. A vitima de stroke pode sofrer danos mentais muito graves quando as pessoas mais próximas falham em reconhecer os sintomas de um stroke . Agora os medicos dizem que pessoa pode reconhecer um stroke perguntando 3 perguntas simples:

S * Pede ao individuo para Sorrir

T * Pede ele (a) dizer (Talk) uma frase simples e coerente(exp:Está um dia lindo)

R *Pede para que levante (Raise) os dois braços.

E se ele (a) tiver problemas a fazer alguma destas três coisas chama o 112 imediatamente e descreva os sintomas a quem atender.

Novo Sinal de um STROKE -------- Põe a lingua de fora .

Não esquecer que em caso de emergência deve ligar 112

A este propósito deixo-vos aqui um pequeno video, que vos dá a conhecer o funcionamento do serviço de emergência em Portugal

Higiene e segurança no trabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho, criada pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, é o novo organismo que vem suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.


Missão da ACT
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.
Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Atribuições da ACT
A ACT prossegue as seguintes atribuições:
Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
Promover e assegurar a execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito;
Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a representação nacional em instâncias internacionais;
Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual;
Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos;
Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei;
Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas por lei;
Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei;
Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos governamentais;
Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia da ACT;
Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores em caso de encerramento da empresa;
Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito;
Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Decreto-Lei n.º 211/2006: Publica a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual cria a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Decreto-Lei n.º 326-B/2007: Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Portaria n.º 1294-C/2007: Fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipa multidisciplinares.

Portaria n.º 1294-D/2007: Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Despacho n.º 29673/2007: Fixa a sede e a área de jurisdição dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Despacho n.º 22726-B/2007: Cria as unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho e define as respectivas competências e atribuições, bem como define a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da ACT.

Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012 http://www.igt.gov.pt/downloads/content/EN_SST_2008-2012.pdf

Estratégia Comunitária 2007-2012 para a Saúde e Segurança no Trabalho http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0062:FIN:PT:PDF

http://www.ces.pt/file/doc/172


ELEMENTOS INTEGRANTES DO ACORDO DE CRIAÇÃO DE
SERVIÇOS INTEREMPRESAS DE SEGURANÇA, HIGIENE E
SAÚDE NO TRABALHO

I Identificação das Empresas Subscritoras do Acordo
- Número de Pessoa Colectiva
- Objecto Social
- Número de Matrícula na Conservatória do Registo Comercial
- Designação Comercial

II Caracterização das Empresas / Estabelecimentos Abrangidos
- Local(is) de funcionamento
- Número de trabalhadores abrangidos por estabelecimento
- Identificação dos sectores de actividade económica de risco elevado
- Identificação do(s) trabalhador(es) responsável(eis) pelas actividades previstas no
art. 220º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
- Identificação do trabalhador designado por cada empresa utilizadora, que a
represente perante o serviço interempresas, de acordo com o art. 222º da Lei n.º
35/2004, de 29 de Julho
- Informação e consulta dos trabalhadores (art. 275º do Código do Trabalho e art.
254º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho

III Descrição Pormenorizada das Actividades de Risco, prevista(s) nas alíneas a) a
m) do n.º 2 do art. 213º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
- Tipo de risco
- Número de trabalhadores expostos
Nota: Caso alguma das empresas possua pelo menos 400 trabalhadores no mesmo
estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos situados num raio de 50Kms,
só poderá celebrar este tipo de acordo se verificar as condições estipuladas no art.
226º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho.

IV Objecto do Acordo (nas áreas de segurança e higiene e/ou saúde)

V Descrição das actividades a desenvolver pela prestadora do Serviço
Interempresas (previstas no art. 240º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho)
- Indicação das actividades ou funções para as quais se prevê o recurso a
subcontratação

VI Identificação do(s) Responsável(eis) pelos Serviços Interempresas.
- Organograma Funcional

VII Caracterização dos Recursos afectos ao Serviço Interempresas (art. 238º e
art. 230º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho)
- Recursos Humanos (com indicação da respectiva relação contratual e número de
horas mensais de afectação de pessoal à empresa)
- Instalações
- Equipamentos

VIII Deveres e Responsabilidades dos Subscritores (nomeadamente no que se refere
ao n.º 6, artigo 219º, 243º, 253º, 258º e 259º, da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho)

IX Actos Excluídos do Contrato (alínea h) do n.º 4 do art. 258º)


Segurança e saude das condições de trabalho (função pública)
Decreto-Lei n.º 191/95de 28 de Julho

O Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, veio estabelecer os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho. O seu âmbito de aplicação abrange todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, incluindo a Administração Pública, central, regional e local, os institutos públicos e as demais pessoas colectivas de direito público.
É, porém, necessário proceder à definição das formas da sua aplicação à Administração Pública, como impõe a alínea c) do n.° 2 do seu artigo 23.°
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações representativas dos trabalhadores.
Assim:Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

1 - O presente diploma regula a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, aos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2 - O diploma referido no número anterior não é aplicável a actividades da função pública cujo exercício seja condicionado por critérios de segurança ou emergência, nomeadamente as desenvolvidas pelas Forças Armadas, pelas forças de segurança, pelos serviços prisionais, pelos tribunais com competência em matéria criminal, bem como as actividades específicas dos serviços de protecção civil, sem prejuízo da adopção de medidas que visem garantir a segurança e a saúde dos respectivos trabalhadores.

Artigo 2.° Empregador
As referências feitas ao empregador no Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, consideram-se, no âmbito da administração central e regional, incluindo os institutos públicos, feitas para o dirigente máximo do serviço ou organismo ou para o respectivo órgão de direcção.

Artigo 3.° Representantes dos trabalhadores

1-Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, são eleitos, no âmbito da Administração Pública, por:
a) Secretaria-geral, direcção-geral ou inspecção-geral;b) Serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e ou financeira;c) Serviços desconcentrados;d) Institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos;e) Municípios e freguesias;f) Serviços municipalizados;g) Assembleias distritais;h) Associações de municípios;
2 - Os representantes dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e ensino não superior são eleitos por área de cada direcção regional de educação, considerando-se o director regional a entidade empregadora a que se refere o n.° 1 do artigo 2.°
3 - Os representantes dos trabalhadores dos serviços e organismos dependentes ou sob superintendência, respectivamente, do Instituto Português de Museus, do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo são eleitos no seu âmbito.

Artigo 4.° Processo de eleição

1 - O processo de eleição dos representantes dos trabalhadores dos serviços ou organismos referidos no artigo anterior será definido, mediante acordo com as organizações sindicais, por despacho do respectivo dirigente máximo, nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 441/91, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Data limite para indicação, pelos trabalhadores, dos membros da mesa ou mesas de voto, referindo expressamente que, na ausência dessa indicação, os mesmos serão designados pelo dirigente competente até quarenta e oito horas antes da realização do acto eleitoral;b) A fixação de cinco elementos por cada mesa ou mesas de voto, sendo três efectivos e dois suplentes;c) Data do acto eleitoral;d) Período e local de funcionamento das mesas de voto;e) Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo;
2 - Os membros das mesas são dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que houver lugar a eleições, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, inclusive o subsídio de refeição.

Artigo 5.° Comissões de higiene e segurança no trabalho

1 - Por acordo entre o dirigente máximo do serviço ou organismo ou do respectivo órgão de direcção e os representantes dos trabalhadores podem ser criadas comissões de higiene e segurança no trabalho, de composição paritária, nos serviços e organismos referidos no artigo 3.°, sempre que a natureza da actividade e o tipo de riscos o justifiquem.
2 - Nos casos referidos nos números 2 e 3 do artigo 3.°, as comissões são constituídas, respectivamente:
a) No âmbito das direcções regionais de educação;b) No âmbito do Instituto Português de Museus, do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, do Instituto do Património Arquitectónico e Arqueológico e dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
3 - Na administração local podem ser criadas comissões de higiene e segurança no trabalho mediante despacho ou deliberação das entidades referidas no n.° 2 do artigo 2.°
4 - Quando no mesmo local exerça actividade mais de um serviço referido no artigo 3.°, poderá ser constituída uma comissão comum, devendo, neste caso, os representantes dos trabalhadores escolher de entre si, com respeito pelo princípio da proporcionalidade, os elementos que, nos termos do n.° 1 do artigo seguinte, integram a comissão.

Artigo 6.° Composição e designação dos vogais

1 - As comissões de higiene e segurança são compostas por dois ou três vogais representantes da Administração e dois ou três vogais representantes dos trabalhadores, num máximo de quatro ou de seis, e por igual número de vogais suplentes, consoante os serviços ou organismos onde elas forem criadas abranjam, respectivamente, menos ou mais de 1500 trabalhadores.
2 - Os vogais representantes da Administração serão designados pelo dirigente máximo do serviço ou organismo ou do respectivo órgão de direcção.
3 - Os representantes dos trabalhadores previstos no artigo 3.° escolherão de entre si, e com respeito pelo princípio da proporcionalidade, os vogais que os representarão nas comissões.

Artigo 7.° Organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho

1 - No âmbito da administração central, cumpre à secretaria-geral ou serviço competente em matéria de recursos humanos de cada ministério prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado pelos serviços e organismos que nele se integram, a fim de estes assegurarem as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
2 - As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho serão asseguradas nos serviços desconcentrados e nos institutos públicos através de meios próprios ou mediante protocolos com entidades, públicas ou privadas, devidamente qualificadas, sem prejuízo de, no caso dos serviços desconcentrados, estes poderem recorrer à secretaria-geral ou ao serviço competente em matéria de recursos humanos do respectivo ministério, quando não possam assegurar aquelas actividades.
3 - No âmbito da administração local, caberá às câmaras municipais assegurar as actividades referidas nos números anteriores, em todos os serviços do município e das juntas de freguesia do respectivo concelho, através de meios próprios ou mediante protocolos com entidades, públicas ou privadas, devidamente qualificadas.

Artigo 8.° Inspecção

A fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, nos serviços e organismos referidos no artigo 1.° compete em geral, à Inspecção-Geral do Trabalho, sem prejuízo da competência fiscalizadora atribuída a outras entidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge Figueiredo Lopes - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 13 de Julho de 1995.

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